LEI
Nº 1617, DE 09 DE JULHO DE 1997
(Autógrafo Nº 53/97, Projeto de Lei Nº 78/97, Mensagem Nº 38/97)
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.011 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.989.
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 33 da Lei Municipal
1.011 de 18 de Dezembro de 1.989 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 33. A permissão será concedida por Decreto do
Executivo que mencionará o nome do beneficiado, bem como o número do Processo
Administrativo que autuou o requerimento e a identificação cadastral do
imóvel."
Art. 2º Fica acrescido ao
artigo 33 da Lei Municipal Nº 1.011/89 o Parágrafo
3º, que terá a seguinte redação:
"§ 3º O pedido de remissão poderá ser impugnado,
administrativamente, por qualquer contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da publicação do Decreto."
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 09 de julho de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de
Administração, em 09 de Julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.