(Autógrafo Nº 61/97, Projeto de Lei Nº 88/97, Mensagem Nº 049/97)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, visando a estabelecer um esforço cooperativo e solidário para fazer frente à demanda do Sistema Municipal de Saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Julho de 1997.
Ubatuba, 22 de Agosto de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de Agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.