LEI Nº 1619, DE 09 DE JULHO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 55/97, Projeto de Lei Nº 80/97, Mensagem Nº 40/97)

 

Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal Nº 1602 de 16 de Junho de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal Nº 1602 de 16 de Junho de 1997, que autoriza desdobramento de lote em partes de área igual ou superior a 125,00 M2, nas quais se encontram edificadas moradias independentes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 09 de julho de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 09 de Julho de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.