(Autógrafo Nº 55/97, Projeto de Lei Nº 80/97, Mensagem Nº 40/97)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal Nº 1602 de 16 de Junho de 1997, que autoriza desdobramento de lote em partes de área igual ou superior a 125,00 M2, nas quais se encontram edificadas moradias independentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 09 de julho de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 09 de Julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.