LEI
Nº 1602, DE 16 DE JUNHO DE 1997
(Projeto de Lei Nº 34/97, de autoria do Vereador Gerson de
Oliveira)
AUTORIZA
DESDOBRAMENTO DE LOTE EM PARTES DE ÁREA IGUAL OU SUPERIOR A 125,00 M2, NAS
QUAIS SE ENCONTRAM EDIFICADAS MORADIAS INDEPENDENTES.
MORALINO VALIM COELHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 8º do artigo 40 de Lei Orgânica do Município, a seguinte
Lei:
Art. 1º Independente da zona em que se
situe, fica autorizada a aprovação de desdobramento de lote em partes de área
igual ou superior a 125,00 metros quadrados, nas quais se encontram edificadas
moradias independentes na data da publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal, em 16 de junho de 1997.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em
16 de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.