REVOGADO PELA LEI Nº 1619/1997

 

LEI Nº 1602, DE 16 DE JUNHO DE 1997

 

(Projeto de Lei Nº 34/97, de autoria do Vereador Gerson de Oliveira)

 

AUTORIZA DESDOBRAMENTO DE LOTE EM PARTES DE ÁREA IGUAL OU SUPERIOR A 125,00 M2, NAS QUAIS SE ENCONTRAM EDIFICADAS MORADIAS INDEPENDENTES.

 

Texto compilado

 

MORALINO VALIM COELHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 8º do artigo 40 de Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Independente da zona em que se situe, fica autorizada a aprovação de desdobramento de lote em partes de área igual ou superior a 125,00 metros quadrados, nas quais se encontram edificadas moradias independentes na data da publicação desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, em 16 de junho de 1997.

 

MORALINO VALIM COELHO

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 16 de junho de 1997.

 

Regina F. C. de Oliveira

CHEFE de Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.