LEI Nº 1602, DE 16 DE JUNHO DE 1997
(Projeto de Lei Nº 34/97, de
autoria do Vereador Gerson de Oliveira)
AUTORIZA
DESDOBRAMENTO DE LOTE EM PARTES DE ÁREA IGUAL OU SUPERIOR A 125,00 M2, NAS
QUAIS SE ENCONTRAM EDIFICADAS MORADIAS INDEPENDENTES.
MORALINO VALIM COELHO,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 8º do artigo 40 de Lei Orgânica do
Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Independente da zona em que se situe, fica autorizada a
aprovação de desdobramento de lote em partes de área igual ou superior a 125,00
metros quadrados, nas quais se encontram edificadas moradias independentes na
data da publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 16 de junho
de 1997.
Registrada e publicada na
Secretaria da Câmara Municipal em 16 de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.