LEI Nº 1612, DE 07 DE JULHO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 47/97, Projeto de Lei Nº 57/97, Mensagem 025/97).

 

Dispõe sobre a revogação da Lei Nº 1342 de 10 de Março de 1994.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal Nº 1342, de 10 de Março de 1994, que dispõe sobre o horário de atendimento ao público nos estabelecimentos bancários.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 7 de julho de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 7 de Julho de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.