(Autógrafo Nº 47/97, Projeto de Lei Nº 57/97, Mensagem 025/97).
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal Nº 1342, de 10 de Março de 1994, que dispõe sobre o horário de atendimento ao público nos estabelecimentos bancários.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 7 de julho de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 7 de Julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.