LEI Nº 1605, DE 25 DE JUNHO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 44/97, Projeto de Lei Nº 62/97, Mensagem Nº 29/97).

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a ASEL - Ação Social Estrela do Litoral, para o fim que especifica.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a ASEL - Ação Social Estrela do Litoral, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatuto devidamente registrado sob o Nº 79, às fls. 172, do Livro "A", do Registro Civil das Pessoas Naturais do Cartório de Registro Civil local, objetivando subvencionar a entidade com repasse de verbas para pagamento de salários e mais encargos sociais a 12 (doze) funcionários da Creche Francisquinho.

 

§ 1º Os 12 (doze) servidores referidos no Caput do presente artigo serão remunerados de conformidade com valores percebidos pelos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 2º O convênio referido no artigo anterior poderá ser aditado caso ocorra interesse entre as partes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do Convênio por ela autorizado, onerarão as dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado à proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 25 de junho de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 25 de Junho de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.