(Autógrafo Nº 33/97, Projeto de Lei Nº 38/97, Mensagem Nº 14/97)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba a repassar verba à Fundação de Arte e Cultura - FUNDART, para fins de incentivo a projeto cultural e artístico, especificamente para a produção de filme cinematográfico de longa metragem sobre a história do viajante alemão Hans Staden.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão as dotações próprias consignadas no orçamento aprovado para o exercício de 1997, no montante de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), ficando o Poder Executivo autorizado a proceder abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 3º Fica também autorizada a Prefeitura Municipal a prestar colaboração em uso de máquinas, equipamentos e mão de obra que disponha, para os fins de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 03 de junho de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 03 de Junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.