LEI Nº 1597, DE 03 DE JUNHO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 33/97, Projeto de Lei Nº 38/97, Mensagem Nº 14/97)

 

Dispõe sobre repasse de verba à FUNDART.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba a repassar verba à Fundação de Arte e Cultura - FUNDART, para fins de incentivo a projeto cultural e artístico, especificamente para a produção de filme cinematográfico de longa metragem sobre a história do viajante alemão Hans Staden.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão as dotações próprias consignadas no orçamento aprovado para o exercício de 1997, no montante de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), ficando o Poder Executivo autorizado a proceder abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.

 

Art. 3º Fica também autorizada a Prefeitura Municipal a prestar colaboração em uso de máquinas, equipamentos e mão de obra que disponha, para os fins de que trata o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 03 de junho de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 03 de Junho de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.