LEI Nº 1586, DE 09 DE MAIO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 14/97, Projeto de Lei Nº 24/97, de autoria do Vereador Gerson de Oliveira)

 

Dispõe sobre a instituição da "Semana de Anchieta", a realizar-se, anualmente, por ocasião do Dia da Paz de Iperoig, 14 de setembro.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída em Ubatuba a "Semana de Anchieta", a realizar-se, anualmente, de 2ª feira a domingo, por ocasião da comemoração do Dia da Paz de Iperoig, 14 de setembro, durante a qual serão organizadas festividades, certames, encenações e outros eventos comemorativos, alusivos à data e a figura do padre José de Anchieta, o "Apóstolo do Brasil".

 

Art. 2º A programação e a organização dos eventos da Semana de Anchieta ficarão a cargo da FUNDAST, em cooperação com a COMTUR e Secretarias Municipais da Educação, de Esporte e Lazer e Assessoria para Assuntos Comunitários, que promoverão o máximo entrosamento com a comunidade para a consecução dos objetos.

 

Art. 3º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações dos Órgãos e Secretarias envolvidos, suplementadas se necessário, consignadas no orçamento vigente e nos sucessivos, durante a vigência desta Lei, bem como pelo aporte de recursos da iniciativa privada.

 

Art. 4º O Executivo regulamentará por decreto, no que necessário for para a execução desta Lei, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, podendo inclusive constituir para tal Comissão Executiva, tendo em vista, inclusive, a realização da Semana de Anchieta inaugural, de 8 a 14 de setembro do corrente ano, no qual se comemora o 4º Centenário do falecimento de Anchieta.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 09 de Maio de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 09 de Maio de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.