LEI Nº 1573, DE 24 DE MARÇO DE 1997

 

(Projeto de Lei Nº 09/97, de autoria do Vereador José Cândido de Souza)

 

Exclui a Praia da Lagoinha da permissão de uso da Z.1 autorizada pela Lei Nº 1264/93.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excluída a Praia da Lagoinha da permissão de uso e ocupação da Z.1 - Zona da orla da praia, autorizada pela Lei 1264 de 14 de Junho de 1993, ficando o "caput" do artigo 1º dessa Lei, com a redação seguinte:

 

"Art. 1º Nas praias de que trata a Lei Nº 840 de 5 de Novembro de 1986, excetuadas as praias de Itamambuca, Perequê-Açu, Itaguá, Tenório e Lagoinha, será permitido ao proprietário do imóvel alodial, com direitos de ocupação ou aforamento concedidos pelo S.P.U., o uso da Zona Z.1, de que trata a Lei 711 de 14 de Janeiro de 1984, para a construção de restaurantes, lanchonetes ou sorveterias, nas seguintes condições".

 

Art. 2º Permanecem inalterados os incisos do artigo 1º e demais artigos da Lei 1264/93.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 24 de Março de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 24 de Março de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.