LEI Nº 1570, DE 15 DE JANEIRO DE 1997

 

(Projeto de Lei Nº 84/96, de autoria do Vereador Océlio Gome Corrêa)

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar verba às Escolas de Samba e dá outras providências.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar verba às escolas de Samba "G.R.E.S.s. Unidos do Perequê-Açu, Mocidade Alegre do Itaguá", "Império da Estufa" e "Unidos do Ipiranguinha", no valor de R$ 10.000,00 para cada uma, perfazendo o total de R$ 40.000,00, a título de ajuda de custo para a apresentação no desfile oficial do carnaval de 1997, mediante celebração de convênio.

 

Art. 2º As escolas de samba prestarão contas da importância recebida, na forma determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo de 90 dias após o Carnaval.

 

Art. 3º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para o exercício de 1997, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 15 de Janeiro de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de Janeiro de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.