Lei Nº 1563, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996

 

(Projeto de Lei Nº 80/96 - de autoria do Vereador André Luiz dos Santos).

 

Dispõe sobre alteração da Tabela VI estabelecida pelas Leis 1011/89 e 1326/93.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Tabela VI, que trata da Taxa de Licença para Ocupação de Áreas em vias e logradouros públicos, estabelecida pelas Leis 1011/89 e 1326/93, passa a ser constituída da seguinte forma:

 

TABELA VI

TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS

 

ATIVIDADE

QUANT. UFMs.

1 - Espaço ocupado por feirantes, por metro quadrado e por ano

0,60

 

 

2 - Espaço ocupado por bancas de jornais, por metro quadrado e por ano

1,00

 

 

3 - Espaço ocupado em calçadas por bares, restaurantes e similares por metro quadrado e por ano:

 

a) Na Avenida Iperoig

3,00

b) Nas demais zonas do município

1,50

 

 

4 - Espaço ocupado por estacionamento de veículo de aluguel, por metro quadrado e por ano:

 

a - de passageiros

 

I - na zona central

3,03

II - fora da zona central

2,81

b - de transportes, coletivos

12,09

c - de carga até 6 toneladas

5,04

d - acima de 6 toneladas

9,67

e - de tração animal

2,00

 

 

5 - Andaimes ou tapumes, por metro quadrado e por ano

0,30

 

 

6 - Espaço ocupado por parque de diversões, por metro quadrado e por ano

0,10

 

 

7 - Espaço ocupado por circos, por metro quadrados e por semana

0,50

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de Dezembro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 13 de Dezembro de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 13 de Dezembro de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.