Lei Nº 1556, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996

 

(Projeto de Lei Nº 77/96 - de autoria do Vereador Agamenon Batista de Oliveira).

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a atualizar os valores da tabela constante do convênio autorizado pela Lei 1385/94.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a atualizar os valores constantes da tabela da Cláusula 7ª, do convênio celebrado entre a Municipalidade e a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba, autorizado pela Lei nº 1385 de 30 de Agosto de 1994, a qual passa a figurar conforme expressa a tabela abaixo, parte integrante desta Lei:

 

TABELA (EM UFIR)

 

Área a construir (m2)

Coluna A

Coluna B

até 60

24,13

isenta

mais de 60 até 90

20,73

0,52

mais de 90 até 250

45,96

0,29

mais de 250 até 500

76,22

0,29

mais de 500 até 1.000

103,68

0,29

mais de 1.000

181,44

0,21

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Ubatuba, 13 de Dezembro de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 13 de Dezembro de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.