(Projeto de Lei Nº 77/96 - de autoria do Vereador Agamenon Batista de Oliveira).
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a atualizar os valores constantes da tabela da Cláusula 7ª, do convênio celebrado entre a Municipalidade e a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba, autorizado pela Lei nº 1385 de 30 de Agosto de 1994, a qual passa a figurar conforme expressa a tabela abaixo, parte integrante desta Lei:
Área a construir (m2) |
Coluna A |
Coluna B |
até 60 |
24,13 |
isenta |
mais de 60 até 90 |
20,73 |
0,52 |
mais de 90 até 250 |
45,96 |
0,29 |
mais de 250 até 500 |
76,22 |
0,29 |
mais de 500 até
1.000 |
103,68 |
0,29 |
mais de 1.000 |
181,44 |
0,21 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Ubatuba, 13 de Dezembro de 1996.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 13 de Dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.