Lei Nº 1554, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

 

(Projeto de Lei Nº 71/96 - de autoria do Vereador Gerson de Oliveira).

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a PRONADAR, para os fins que específica.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a celebrar convênio com a PRONADAR, associação de natureza exclusivamente esportiva, fundada em 1989, sem fins lucrativos, político-partidários, religiosos ou de quaisquer outras naturezas, constituída de pais e colaboradores de nadadores de Ubatuba, sede neste Município, CGC Nº 60.378.304/001-19, cuja finalidade estatutária é desenvolver e promover a natação dentro do Município de Ubatuba.

 

Art. 2º O convênio autorizado destina-se exclusivamente a permitir que a Prefeitura Municipal preste a PRONADAR o necessário apoio para o desempenho de sua finalidade, proporcionando-lhe meios em geral, bem como recursos orçamentários para desenvolver o treinamento e a participação de nadadores representando Ubatuba em eventos esportivos dentro e fora do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, e do convênio por ela autorizado, onerarão as dotações próprias consignadas no orçamento aprovado para o exercício de 1997, no montante de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 10 de Dezembro de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 10 de Dezembro de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.