(Projeto de Lei Nº 50/96 - de autoria do Vereador Agamenon Batista de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Nº 1530 de 12 de Julho de 1996, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Para pagamento, os interessados deverão dirigir-se ao Serviço de Tributos Municipais ou ao Serviço de Execuções Fiscais até 30/09/96, para a retirada de documentos para pagamento, deduzidos os encargos autorizados por Lei, em cota única ou até três parcelas."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 29 de Agosto de 1996.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 29 de Agosto de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.