LEI
Nº 1528, DE 09 DE JULHO DE 1996
(Projeto de Lei Nº 69/95, de autoria do Vereador EDUARDO DE SOUZA
CESAR)
AUTORIZA
A PERMANÊNCIA DE 2 (DUAS) BARRACAS DE COMÉRCIO DE
PRAIA NA PRAIA VERMELHA (DO TENÓRIO).
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e manteve, e eu promulgo, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do
Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a
permanência de 2 (duas) barracas de praia na Praia
Vermelha (do Tenório), cuja permissão administrativa de uso fica restrita aos
atuais ocupantes e à localização e instalações existentes a data da publicação
desta Lei.
Art. 2º As barracas de
praia permitidas por esta Lei ficam sujeitas as normas e restrições da Lei nº 840 de 5 de novembro de
1986 e alterações posteriores e demais normas legais e regulares que
lhes forem aplicáveis.
Art. 3º Além das restrições
estabelecidas nos artigos anteriores é vedado ao permissionário ceder ou
transferir a terceiros a permissão de uso, a título gratuito ou oneroso, bem como
proceder a ampliações e extensões das instalações autorizadas por esta Lei.
Art. 4º A permissão de uso
de que trata esta Lei será revogada, sem que assista ao permissionário direito
a qualquer indenização ou retenção, se forem desatendidas as normas e
restrições estabelecidas nesta Lei e na legislação de preservação do sossego
público.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal, em 9 de julho de 1996.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 9 de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ubatuba.