LEI Nº 1528, DE 09 DE JULHO DE 1996
(Projeto de Lei Nº 69/95, de autoria do Vereador EDUARDO DE SOUZA CESAR)
AUTORIZA A PERMANÊNCIA DE 2 (DUAS) BARRACAS DE COMÉRCIO DE PRAIA NA PRAIA VERMELHA (DO TENÓRIO).
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e manteve, e eu promulgo, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a permanência de 2 (duas) barracas de praia na Praia Vermelha (do Tenório), cuja permissão administrativa de uso fica restrita aos atuais ocupantes e à localização e instalações existentes a data da publicação desta Lei.
Art. 2º As barracas de praia permitidas por esta Lei ficam sujeitas as normas e restrições da Lei nº 840 de 5 de novembro de 1986 e alterações posteriores e demais normas legais e regulares que lhes forem aplicáveis.
Art. 3º Além das restrições estabelecidas nos artigos anteriores é vedado ao permissionário ceder ou transferir a terceiros a permissão de uso, a título gratuito ou oneroso, bem como proceder a ampliações e extensões das instalações autorizadas por esta Lei.
Art. 4º A permissão de uso de que trata esta Lei será revogada, sem que assista ao permissionário direito a qualquer indenização ou retenção, se forem desatendidas as normas e restrições estabelecidas nesta Lei e na legislação de preservação do sossego público.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal, em 9 de julho de 1996.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 9 de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.