LEI Nº 152, DE 29 DE MARÇO DE 1968

 

Autoriza o Prefeito Municipal a doar à Centrais Elétricas de São Paulo – CESP, o serviço de produção e distribuição de energia elétrica, do loteamento Maranduba.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar à Centrais Elétricas de São Paulo - CESP, o acervo recebido por doação da Construtora e Imobiliária Jequitibá Ltda e referente a produção e distribuição de energia elétrica no loteamento Maranduba, conforme Lei Municipal número 57, de 2 de outubro de 1965.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 29 de março de 1968.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 29 de março de 1968.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.