FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar à Centrais Elétricas de São Paulo - CESP, o acervo recebido por doação da Construtora e Imobiliária Jequitibá Ltda e referente a produção e distribuição de energia elétrica no loteamento Maranduba, conforme Lei Municipal número 57, de 2 de outubro de 1965.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 29 de março de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 29 de março de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.