LEI Nº 57, DE 02 DE OUTUBRO DE 1965

 

Autoriza a Prefeitura a adquirir, por doação, da Construtora e Imobiliária Jequitibá Ltda, as redes de serviços de água e luz.

 

O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação, da "Construtora e Imobiliária Jequitibá Ltda", as redes de serviços de água e de serviços de luz, situadas ambas no Loteamento Maranduba, passando a exerce-los diretamente, dentro das normas estabelecidas e em vigor para a sede.

 

§ 1º A rede de água consiste na captação de nascente, em local elevado, com distribuição feita por meio de uma adutora de 2", da qual se ramificam canalizações de 1", dotadas de registros de segurança.

 

§ 2º A rede de luz compreende a casa de máquinas, onde estão instalados: um gerador "Peter" de 30 KVA e um gerador "Arona" de 27 KVA, de onde parte a linha de transmissão, com os respectivos fios e posteação.

 

§ 3º As respectivas redes, especificadas e descritas, são as assinaladas detalhadamente, na planta daquele loteamento, anexa e que deste fica fazendo parte integrante.

 

Art. 2º A referida aquisição não inclui o reservatório e caixas para captação das águas bem como as áreas dos terrenos ocupadas por tais instalações; bem como também não se incluem nesta aquisição os dois geradores referidos, em funcionamento, a casa das máquinas e o respectivo terreno onde ambos estão instalados, além de todos os demais e respectivos acessórios.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 2 de outubro de 1965.

 

Francisco Matarazzo Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 2 de outubro de 1965.

 

José de Barros Morgado

Chefe do Serviço de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.