Lei Nº 1514, DE 13 DE MAIO DE 1996

 

(Projeto de Lei 29/96, de autoria do Vereador Moralino Valim Coelho)

 

Exclui a parte final do Art. 1º da Lei Nº 1503/96.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excluída a parte final do artigo 1º da Lei Nº 1503, de 10 de Abril de 1996, que diz: "sem ônus para os beneficiários".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 13 de Maio de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 13 de Maio de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.