LEI Nº 1480, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995

 

(Referente ao Autógrafo Nº 61/95 - Mensagem Nº 037/95)

 

Extingue a Unidade Fiscal do Município- UFM e Unidade Fiscal do Estado de São Paulo-UFESP, constantes nas Leis Municipais Nº 1011/89 e 1404/94, com suas alterações e indexador oficial a Unidade Fiscal de Referência - UFIR.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de Janeiro de 1996, fica extinta a Unidade Fiscal do Município-UFM e Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, constantes nas Leis Municipais Nº 1011 de dezembro de 1989 e Lei 1404 de dezembro de 1994 com suas respectivas alterações e indexador oficial a Unidade Fiscal de Referência-UFIR.

 

Art. 2º Todos os TRIBUTOS E TAXAS Municipais, a partir de primeiro de Janeiro de 1996, serão atualizados pela Unidade Fiscal de referência-UFIR, criada pela Lei Federal de Nº 8383 de 30 de dezembro de 1991, após conversão em reais dos valores nominais destas unidades fiscais.

 

§ 1º A conversão de que trata este artigo será procedida, multiplicando-se a quantidade de Unidade Fiscal do Município-UFM e ou Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, pelo valor em reais das mesmas em dezembro de 1995, convertendo-se em quantidades de UFIR do mês de Dezembro de 1995.

 

§ 2º A conversão de que trata o parágrafo anterior será procedida, multiplicando-se a quantidade de UFIR pelo valor desta em Real no mês do pagamento.

 

Art. 3º Extinta a Unidade Fiscal de Referência-UFIR, para atualização dos tributos federais, será utilizado o índice Geral de preços do Mercado - IGPM da Fundação Getúlio Vargas - FGV, para atualização monetária dos valores indicadores disponíveis, apurados por institutos de pesquisa e indicados pelo Governo Federal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 07 de Dezembro de 1995.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 07 de Dezembro de 1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.