LEI Nº 1463, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995

 

(Autógrafo Nº 43/95, referente a Mensagem Nº 019/95)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação dos Cirurgiões Dentistas de Ubatuba - ACDU.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba, autorizada a celebrar convênio com a Associação dos Cirurgiões Dentistas de Ubatuba - ACDU, com a finalidade de instalação de sua sede própria em área da Municipalidade, através da permissão de uso, conforme Lei Municipal Nº 1314/93, o objetivando também, a realização de cursos e atendimento à população carente, em consonância com os programas traçados pela área odontológica da Secretaria de Saúde da Municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 12 de Setembro de 1995.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de Setembro de 1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.