LEI Nº 1314, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993

 

(Referente ao Autógrafo Nº 85/93 - Mensagem Nº 059/93)

 

Dispõe sobre a utilização de áreas municipais para educação, saúde e esporte.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar precariamente partes de áreas municipais para a implantação de equipamentos de postos de saúde, educação e esporte, desde que da utilização não decorram prejuízos estéticos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 18 de novembro de 1993.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 18 de novembro de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.