LEI Nº 1426, DE 03 DE ABRIL DE 1995

 

(Referente ao Autógrafo Nº 05/95, de autoria do Vereador Gerson de Oliveira)

 

Dá nova redação ao Parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Nº 1221/93, autorizando às SABs. a executar e operar serviços de água e esgoto.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescida, na parte final do Parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei Nº 1221 de 18 de janeiro de 1993, a expressão "ou através das respectivas sociedades amigos de bairros ou entidades representativas de seus interesses, legalmente constituídas", passando referido dispositivo a figurar com a seguinte redação:

 

"Art. ...

 

§ 1º Os bairros, ou parte deles, que não forem beneficiados pelo serviço de abastecimento de água e/ou coleta e disposição final de esgoto sanitário pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, poderão ter esses serviços executados e/ou operados através do Serviço Municipal de Água e Esgoto - SEMAE ou através das respectivas sociedades amigos de bairros ou entidades representativas de seus interesses, legalmente constituídas."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 03 de Abril de 1995.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 03 de Abril de 1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.