ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do artigo 86, da Lei nº 104/67, de 19 de maio de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"II - Tratando-se de imóvel não construído, em função da sua localização e da sua área territorial na conformidade da seguinte tabela:
SUB-DISTRITO |
MONTANTE ANUAL DA TAXA P/ M² DE TERRENO |
1º |
0,10 |
2º |
0,08 |
3º |
0,05" |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.