LEI Nº 142, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967

 

Altera a redação do inciso II, do artigo 86, da Lei nº 104/67, de 19 de maio de 1967.

 

ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II, do artigo 86, da Lei nº 104/67, de 19 de maio de 1967, passa a ter a seguinte redação:

 

"II - Tratando-se de imóvel não construído, em função da sua localização e da sua área territorial na conformidade da seguinte tabela:

 

SUB-DISTRITO

MONTANTE ANUAL DA TAXA P/ M² DE TERRENO

0,10

0,08

0,05"

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1967.

 

ALTIVO SIMONETTI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de dezembro de 1967.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.