LEI Nº 1416, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

 

(Referente ao Autógrafo Nº 90/94, de autoria do Vereador Eduardo de Souza César)

 

Altera a redação do inciso VI, do artigo 32, da Lei nº 1011/89.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VI, do artigo 32, da Lei nº 1.011 de 18 de dezembro de 1.989, incluído pela Lei nº 1.326 de 23 de dezembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 32. ...

 

VI - Aos aposentados e pensionistas, nas condições seguintes:

 

a) 100% de remissão aos que recebem até 3 (três) salários mínimos;

b) 70% de remissão aos que recebem mais 3 (três), até 4 (quatro) salário mínimos;

c) 60% de remissão aos que recebem mais de 4 (quatro), até 5 (cinco) salários mínimos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de Dezembro de 1994.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de Dezembro de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.