LEI Nº 1406, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994

 

(Projeto de Lei Nº 78/94, de Autoria do Vereador Agamenon Batista de Oliveira)

 

Dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA manteve e eu promulgo, nos termos do § 8º, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Fundo Municipal de Saúde, parte integrante do Sistema Único de Saúde do Município, constitui-se dos recursos orçamentários do Município, do Estado e da União, além de outras fontes, destinados ao financiamento do Sistema.

 

Art. 2º Os recursos do Fundo serão transferidos de forma regular e automática, em conformidade com as cotas previstas no cronograma dos programas e projetos estabelecidos no Plano Setorial de Saúde do Município e nos demais planos integrantes do processo de planejamento do setor.

 

Parágrafo Único. É vedada a transferência de recursos do Fundo para ações e serviços de saúde não previstos no Plano, exceto em situações emergenciais e de calamidade pública.

 

Art. 3º A organização, funcionamento e controle do Fundo serão disciplinados por deliberação do Conselho Municipal de Saúde, no prazo de 45 dias da publicação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, em 21 de dezembro de 1994.

 

GERSON DE OLIVEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.