LEI Nº 1400, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994

 

(Referente ao Autógrafo Nº 75/94, de autoria do Vereador Agamenon Batista de Oliveira)

 

Dá permissão especial as entidades beneficiárias da Lei Nº 1339/94.

 

DRª DILEI DE BRITO NASCIMENTO, VICE-PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As entidades filantrópicas beneficiárias das permissões de uso de Módulos Especiais a que se refere a Lei Nº 1339 de 10 de março de 1994, ficam autorizadas, em caráter excepcional, no período da edição desta Lei até 30 de junho de 1995, a operar, nos locais determinados para a edificação dos respectivos módulos, com equipamentos provisórios, diversos do padrão estabelecido na Lei Nº 840 de 5 de novembro de 1986, observadas condições mínimas de higiene e estética à critério da Administração Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, vigindo até 30 de junho de 1995.

 

Ubatuba, 01 de Dezembro de 1994.

 

Drª DILEI DE BRITO NASCIMENTO

Vice-Prefeita Municipal em Exercício

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 01 de Dezembro de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.