(Referente ao Autógrafo Nº 70/94 - Mensagem Nº 043/94)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder abertura de créditos suplementares até limite de 100% (cem por cento) sobre valores constantes da proposta orçamentária para o presente exercício e modificação estabelecida pela Lei Nº 1382/94.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de novembro de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.