LEI Nº 1395, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994

 

(Referente ao Autógrafo Nº 70/94 - Mensagem Nº 043/94)

 

Dispõe sobre alteração de limite para abertura de crédito suplementar ao Orçamento Vigente.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder abertura de créditos suplementares até limite de 100% (cem por cento) sobre valores constantes da proposta orçamentária para o presente exercício e modificação estabelecida pela Lei Nº 1382/94.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 04 de novembro de 1994.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de novembro de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.