LEI Nº 1382, DE 27 DE JULHO DE 1994

 

(Referente ao Autógrafo nº 55/94 - Mensagem 035/94)

 

Dispõe sobre a elevação de limite da Suplementação constante da Lei de Orçamento.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º, alínea "b" da Lei Municipal Nº 1319 de 03 de Dezembro de 1993.

 

"Art. 4º ...

 

a) ...

b) Abrir Créditos Adicionais suplementares até o limite de 250% (duzentos e cinqüenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos Termos do Artigo 7º da Lei Federal Nº 4320/64."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.01.1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de julho de 1994.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de julho de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.