(Referente ao Autógrafo nº 55/94 - Mensagem 035/94)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º, alínea "b" da Lei Municipal Nº 1319 de 03 de Dezembro de 1993.
"Art. 4º ...
a) ...
b) Abrir Créditos Adicionais suplementares até o limite de 250% (duzentos e cinqüenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos Termos do Artigo 7º da Lei Federal Nº 4320/64."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.01.1994, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de julho de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de julho de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.