LEI Nº 1394, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1994

 

(Referente ao Autógrafo Nº 68/94, de autoria do Vereador Gerson de Oliveira)

 

Altera a redação da Lei Nº 1391 de 12/9/94.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Nº 1391 de 12 de setembro de 1994, excluindo-se do seu texto a expressão "ou parcial", passando esse dispositivo a figurar na seguinte conformidade:

 

"Art. O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção total do pagamento das taxas e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidentes sobre a aprovação de projetos e a execução das obras de edificações residenciais caracterizadas como "Plantas Populares."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 03 de novembro de 1994.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 03 de novembro de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.