(Referente ao Autógrafo Nº 62/94 de autoria do Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a
conceder isenção total ou parcial do pagamento das taxas e do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidentes sobre a aprovação de projetos
e a execução das obras de edificações residenciais caracterizadas como
"Plantas Populares".
Art. 1º O Poder
Executivo fica autorizado a conceder isenção total do pagamento das taxas e do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidentes sobre a
aprovação de projetos e a execução das obras de edificações residenciais
caracterizadas como "Plantas Populares. (Redação dada
pela Lei n° 1394/1994)
Art. 2º Ao disposto nesta Lei aplica-se, no que couber as disposições da Lei Nº 1011 de 10/12/89 - Código Tributário do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 12 de Setembro de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.