ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao senhor
José Alexandre de Oliveira, pensão mensal igual a meio salário mínimo
vigente na região Ncr$ 100,00 (cem cruzeiros novos). (Valor alterado pela Lei nº 225/1969)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.