LEI Nº 225, DE 24 DE MARÇO DE 1969

 

Autoriza o Executivo a elevar para Ncr$ 100,00 a pensão mensal concedida ao senhor José Alexandre de Oliveira.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a elevar para Ncr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) a pensão mensal concedida ao Sr. José Alexandre de Oliveira, de acordo com a lei Municipal número 137, de 12 de dezembro de 1967.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias orçamentárias, que, neste ano, serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 24 de março de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de março de 1969.

 

LUIZ CARLOS VIANNA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.