LEI Nº 1370, DE 22 DE JUNHO DE 1994

 

(Referente ao Autógrafo Nº 42/94 - Mensagem 006/94)

 

Revoga a Lei Municipal Nº 628 de 24 de fevereiro de 1981.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 628 de 24 de fevereiro de 1981, que dispõe sobre isenção de pagamento de taxa de matricula e mensalidades escolares aos servidores municipais e seus dependentes, matriculados na Escola Municipal de 2º Grau e Ensino Supletivo de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 22 de junho de 1994.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de junho de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.