(Referente ao Autógrafo Nº 42/94 - Mensagem 006/94)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 628 de 24 de fevereiro de 1981, que dispõe sobre isenção de pagamento de taxa de matricula e mensalidades escolares aos servidores municipais e seus dependentes, matriculados na Escola Municipal de 2º Grau e Ensino Supletivo de Ubatuba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 22 de junho de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de junho de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.