(Referente ao Autógrafo Nº 4/94 - De autoria do Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, visando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada Lei nº 1131 de 12 de dezembro de 1991, que isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN as empresas de transportes coletivo, por auto-ônibus, concessionárias ou permissionárias das linhas do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 09 de fevereiro de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 09 de Fevereiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.