LEI Nº 1320, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993

 

(Referente ao Autógrafo Nº 91/93 - Mensagem Nº 47/93)

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ubatuba para o período de 1994/1997.

Vide Lei n° 1372/1994

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O PLANO PLURIANUAL do município de Ubatuba para o período de 1994/1997, constituído pelos anexos Nºs 1, 2 e 3 constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada e do Orçamento Anual.

 

Art. 2º A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar as das receitas previstas.

 

Art. 3º O PLANO PLURIANUAL, poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indiquem os recursos necessários para tal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 03 de dezembro de 1993.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 03 de dezembro de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.