LEI Nº 1372, DE 23 DE JUNHO DE 1994

 

(Referente a Autógrafo nº 45/94 - Mensagem 017/94)

 

Altera e acrescenta anexos a Lei Nº 1320 de 03.12.93, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ubatuba.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para cumprimento do disposto na Lei Municipal Nº 1320, de 03.12.93, ficam substituídos os anexos 3 Unidade orçamentária 02.06 - Secretaria de Administração - SA e 02.15 - Secretaria de Esporte e Lazer - SEL (Plano Plurianual do Município de Ubatuba período 1994/1997), constantes desta Lei.

 

Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de Dezembro de 1993, revogando as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 23 de Junho de 1994.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 23 de junho de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.