(Referente ao Autógrafo Nº 90/93 - Mensagem Nº 46/93)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba para o exercício financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa e Despesa em CR$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e outras Contribuições Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
CR$ 7.112.100.000,00 |
Receita de Contribuição |
CR$ 6.000.000,00 |
Receita Patrimonial |
CR$ 358.000.000,00 |
Transferências Correntes |
CR$ 2.106.000.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
CR$ 356.900.000,00 |
Total das Receitas Correntes |
CR$ 9.939.000.000,00 |
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II - RECEITAS DE CAPITAL |
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Transferências de Capital |
CR$ 60.000.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
CR$ 1.000.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
CR$ 61.000.000,00 |
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
CR$ 10.000.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa" integrantes desta lei, desdobradas nas seguintes funções:
01 - Legislativa |
CR$ 300.000.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
CR$ 2.616.500.000,00 |
04 - Agricultura |
CR$ 100.000.000,00 |
08 -Educação e Cultura |
CR$ 2.690.500.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
CR$ 2.255.000.000,00 |
13 -Saúde e Saneamento |
CR$ 1.270.000.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
CR$ 428.000.000,00 |
16 - Transporte |
CR$ 140.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA |
CR$ 10.000.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;
b) abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de
100% (cem por cento) do Orçamento da Despesa, nos Termos do artigo 7º da Lei Nº
4.320/64.
b) Abrir Créditos Adicionais suplementares até o limite de 250% (duzentos e cinqüenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos Termos do Artigo 7º da Lei Federal Nº 4320/64. (Redação dada pela Lei n° 1382/1994)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 03 de dezembro de 1993.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 03 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.