LEI Nº 1318, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1993

 

(Referente ao Autógrafo Nº 87/93 - Mensagem Nº 053/93)

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial, para Contribuições Correntes, visando a Realização de Trabalhos com tartarugas marinhas e de programas de proteção, pesquisa e divulgação, conf. Lei Nº 1284 de 24/08/93.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Assessoria de Gabinete - GAB, um Crédito Especial no valor de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais), para Contribuições Correntes, visando a realização de trabalhos com tartarugas marinhas e de programas de proteção, pesquisa e divulgação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial ora autorizado, correrão por conta da seguinte dotado orçamentária:

 

ASSESSORIA DE GABINETE - GAB

02.01 3233 03.07.0212.01 - Contribuições Correntes

CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais)

 

Art. 3º Os Recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei, será fornecido pelo excesso de arrecadado, nos termos disposto no item II do parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64 no valor de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 01 de dezembro de 1993.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 01 de dezembro de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.