LEI Nº 1284, DE 24 DE AGOSTO DE 1993

 

(Referente ao Autógrafo Nº 56/93 - Mensagem Nº 040/93)

 

Autoriza o Executivo à celebrar Convênio com a Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas - Pró-Tamar, através do escritório regional de Ubatuba, para o fim que especifica.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à celebrar Convênio com a Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas - Pró-Tamar, através do escritório regional de Ubatuba, visando a realização de trabalhos com tartarugas Marinhas e de programas de proteção, pesquisa e divulgação das atividades do projeto.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do Convênio por ela autorizado onerarão às dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado à proceder a abertura das créditos especiais que se fizerem necessários.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 24 de agosto de 1993.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 24 de agosto de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.