(Referente ao Autógrafo Nº 69/93 - De autoria do Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei nº 684, de 24 de junho de 1983, com a redação que lhe foi dada pela Lei Nº 1017 de 18 de dezembro de 1989, que passa a figurar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................
§ 1º Nas zonas Z-1, Z-2, Z-3, Z-4, Z-5, Z-9 e Z-11 é obrigatória a construção de rede externa, bem como da fossa séptica e da rede de disposição do efluente".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de outubro de 1993
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 14 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.