(Referente ao Autógrafo Nº 30/93 - Mensagem 012/93)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal 1208 de 11 de dezembro de 1992 que autoriza o Poder Executivo a conceder "Bolsas de Estudos" em cursos de 3º grau, Pós-Graduação, Especialização e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 17 de maio de 1993.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.