LEI Nº 1258, DE 17 DE MAIO DE 1993

 

(Referente ao Autógrafo Nº 30/93 - Mensagem 012/93)

 

Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal Nº 1208 de 11 de dezembro de 1992.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal 1208 de 11 de dezembro de 1992 que autoriza o Poder Executivo a conceder "Bolsas de Estudos" em cursos de 3º grau, Pós-Graduação, Especialização e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 17 de maio de 1993.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de maio de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.