(Referente a autógrafo Nº 014/93 - De autoria do Vereador Agamenon Batista de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Nº 1165 de 27 de maio de 1992 fica acrescido, em seu final, da expressão:
" bem como as disposições aplicáveis da Lei Nº 1011 de 18 de dezembro de 1989 - Código Tributário Municipal, especialmente seus artigos 21, 22, 44, 51, parágrafo único do artigo 52 e 61 à 66".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de março de 1993.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.