(De autoria do vereador Rogério Frediani - Referente ao Autógrafo Nº 06/93)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado um título II ao Anexo da Lei 586 de 06 de novembro de 1979, com a seguinte redação:
I - CARTAZES, LETREIROS E ANÚNCIOS LUMINOSOS:
“II - MESAS, CADEIRAS, DIVISÓRIAS E ADORNOS
1 - Mesas, cadeiras, divisórias e adornos não poderão ser colocados em qualquer ponto do calçadão da Avenida sem prévia aprovação e alvará de licença concedido pela Prefeitura Municipal, afixado junto ao Alvará de Funcionamento.
1.1 - O espaço ocupado não poderá avançar no passeio público mais do que 2,00m (dois metros) ao longo da fachada do estabelecimento comercial.
1.2 - Os elementos colocados no espaço concedido deverão ser removíveis, vedada a colocação de quaisquer elementos fixos.
1.3 - Divisórias e adornos de vedação ou delimitação do espaço não poderão ter altura superior a das mesas e não poderão conter dispositivos de natureza agressiva a segurança das pessoas e ao visual estético da avenida e situar-se dentro do espaço concedido."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 15 de março de 1993
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.