LEI Nº 1234, DE 15 DE MARÇO DE 1993

 

(De autoria do vereador Rogério Frediani - Referente ao Autógrafo Nº 06/93)

 

Acrescenta título II ao Anexo da Lei 586/79 e dá outras providências.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado um título II ao Anexo da Lei 586 de 06 de novembro de 1979, com a seguinte redação:

 

"ANEXO A LEI Nº 586 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1979

 

REGULAMENTO PARA USO E OCUPAÇÃO DO CALÇADÃO DA AVENIDA IPEROIG, PARA FINS COMERCIAIS

 

I - CARTAZES, LETREIROS E ANÚNCIOS LUMINOSOS:

 

“II - MESAS, CADEIRAS, DIVISÓRIAS E ADORNOS

 

1 - Mesas, cadeiras, divisórias e adornos não poderão ser colocados em qualquer ponto do calçadão da Avenida sem prévia aprovação e alvará de licença concedido pela Prefeitura Municipal, afixado junto ao Alvará de Funcionamento.

 

1.1 - O espaço ocupado não poderá avançar no passeio público mais do que 2,00m (dois metros) ao longo da fachada do estabelecimento comercial.

 

1.2 - Os elementos colocados no espaço concedido deverão ser removíveis, vedada a colocação de quaisquer elementos fixos.

 

1.3 - Divisórias e adornos de vedação ou delimitação do espaço não poderão ter altura superior a das mesas e não poderão conter dispositivos de natureza agressiva a segurança das pessoas e ao visual estético da avenida e situar-se dentro do espaço concedido."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 15 de março de 1993

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de março de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.