LEI Nº 1231, DE 11 DE MARÇO DE 1993

 

(Referente ao Autógrafo Nº 11/93)

 

Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 95,73% (noventa e cinco inteiros e setenta e três centésimos por cento), os vencimentos e salários dos servidores Municipais, sendo 56,81% (cinqüenta e seis inteiros e oitenta e um centésimos por cento) à título de aumento real, mais 24,82% (vinte e quatro inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), como a UFESP do mês de janeiro de 1993.

 

Art. 2º Fica suprimido do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 1230, o mês de fevereiro de 1993.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.93.

 

Ubatuba, 11 de março de 1993.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de março de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.