JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA NÍSIO BARBOSA a via pública situada no loteamento denominado Jardim Petrópolis, Bairro da Estufa, atualmente designada como rua 10 (Dez)
Art. 2º A rua "Seis" do loteamento denominado Parque Paris, de que trata o inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 1010, de 13 de dezembro de 1989 e oficializada como RUA ARLINDO DA SILVA, nos termos do Decreto Municipal nº 517 de 19 de agosto de 1987, fica mantida com esta denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de dezembro de 1992.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação de Secretaria de Administração, em 14 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.