JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba para o exercício Financeiro de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 350.000.000.000,00 (trezentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros)
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e outras Contribuições Correntes e de Capital na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária |
CR$ 226.195.000.000,00 |
Receita Patrimonial |
CR$ 11.000.000.000,00 |
Transferências Correntes |
CR$ 100.900.000.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
CR$ 9.865.000.000,00 |
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Total das Receitas Correntes |
CR$ 347.960.000.00 |
II - RECEITAS DE CAPITAL
Transferência de Capital |
CR$ 2.000.000.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
CR$ 40.000.000,00 |
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Total das Receitas de Capital |
CR$ 2.040.000.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
CR$ 350.000.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa" integrantes desta Lei, desdobradas nas seguintes funções:
01 - Legislativa |
CR$ 17.500.000.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
CR$ 91.675.000.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
CR$ 92.780.000.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
CR$ 86.250.000.000,00 |
11 - Industria, Comércio e Serviços |
CR$ 2.000.000.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
CR$ 34.500.000.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
CR$ 21.295.000.000,00 |
16 - Transporte |
CR$ 4.000.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA |
CR$ 350.000.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada, nos Termos da Legislação em vigor;
b) abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de
100% (cem por cento) do Orçamento da Despesa, nos Termos do artigo 7º da Lei Nº
4.320/64.
b) abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 220% (duzentos e vinte por cento), do Orçamento
da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Federal Nº 4320/64. (Redação dada pela Lei nº 1304/1993)
b) abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 300% (trezentos por cento), do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Federal Nº 4320/64. (Redação dada pela Lei nº 1324/1993)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 24 de novembro de 1992.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 24 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.