(Referente ao Autógrafo Nº 76/93 - Mensagem Nº 056/93)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º, alínea "b" da Lei Municipal Nº 1201 de 24 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte dotação:
"Art. 4º ....................................................................................
a) ...
b) abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 220% (duzentos e vinte por cento), do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Federal Nº 4320/64."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 01 de novembro de 1993.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 01 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.