LEI Nº 1304, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1993

 

(Referente ao Autógrafo Nº 76/93 - Mensagem Nº 056/93)

 

Dispõe sobre a elevação de limite de Suplementação Constante da Lei de Orçamento.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º, alínea "b" da Lei Municipal Nº 1201 de 24 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte dotação:

 

"Art. 4º ....................................................................................

 

a) ...

b) abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 220% (duzentos e vinte por cento), do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Federal Nº 4320/64."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 01 de novembro de 1993.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 01 de novembro de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.